LEI Nº 820, De 19 de Março de 1971


Dispõe sôbre concessão de pensão mensal à viúva de ex-servidor.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Dona Maria Cazarotti da Silva, esposa do ex-servidor Augusto Canuto da Siva, uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, em importância correspondente a 70% do salário mínimo vigente na região.

Parágrafo único.- A pensão de que trata este artigo será paga desde 1º de Novembro de 1.970, e será automaticamente majorada na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da região.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias para esse fim consignadas em orçamento.

Art. 3º Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Março de 1.971

Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldi Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.